Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Taubaté (Vale do Paraíba e Região Serrana) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde-Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 378/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.093541/2018-31, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Taubaté (Vale do Paraíba e Região Serrana), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 2.068.099,80 (dois milhões, sessenta e oito mil, noventa e nove reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
SP | TAUBATÉ | 355410 | CRU | 200479 | 9126546 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 270.215,40 |
USA | 9128743 | 151.647,60 | |||||||
USB | 9128786 | 137.186,40 | |||||||
USB | 9128751 | 137.186,40 | |||||||
USB | 9128778 | 137.186,40 | |||||||
USB | 9128735 | 137.186,40 | |||||||
TREMEMBÉ | 355480 | USB | 200250 | 9133364 | 137.186,40 | ||||
NATIVIDADE DA SERRA | 353230 | USB | 200547 | 9141316 | 137.186,40 | ||||
SÃO LUÍS DO PARAITINGA | 355000 | USB | 200336 | 9136177 | 137.186,40 | ||||
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL | 354820 | USB | 200249 | 9133526 | 137.186,40 | ||||
CAMPOS DO JORDÃO | 350970 | USB | 200537 | 9152237 | 137.186,40 | ||||
USB | 9152245 | 137.186,40 | |||||||
LAGOINHA | 352630 | USB | 200072 | 9137696 | 137.186,40 | ||||
REDENÇÃO DA SERRA | 354230 | USB | 200534 | 9133232 | 137.186,40 | ||||
TOTAL | 2.068.099,80 |