Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Araguari no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Do Regulamento Técnico, Normas e Critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, do Capítulo II - Das Diretrizes para a Organização da Prevenção e do Tratamento do Sobrepeso e Obesidade no Âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XI - Do Financiamento para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araguari/MG na Proposta SAIPS nº 199930 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada-Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.041529/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 2.155.398,72 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Araguari no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo municipal de Saúde de Araguari, IBGE 310350, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
ANEXO
UF | IBGE MUNICÍPIO | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
MG | 310350 | ARAGUARI | HOSPITAL UNIVERSITARIO SAGRADA FAMILIA | 9681752 | MUNICIPAL | 199930 | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVÍDUO COM OBESIDADE |