Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 3.976, DE 21 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000613120202400 500.000,00 71060006 500.000,00 1030251182E900029 7106521 500.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000613201202400 492.055,00 71060006 492.055,00 1030251182E900029 7106521 492.055,00
RN MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE 36000613143202400 168.861,00 71210003 168.861,00 1030251182E900024 6266312 168.861,00
RN PEDRO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO VELHO-RN 36000613093202400 245.000,00 71210003 245.000,00 1030251182E900024 6273165 245.000,00
RN SERRA CAIADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000613159202400 120.000,00 71210003 120.000,00 1030251182E900024 6373054 120.000,00
RN TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613111202400 240.712,00 71210003 240.712,00 1030251182E900024 6606210 240.712,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613073202400 742.000,00 71220015 742.000,00 1030251182E900043 6491677 742.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 2.508.628,00
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