Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.977, DE 21 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000613190202400 508.531,00 44700003 508.531,00 1030251182E900029 2514451 508.531,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000613192202400 93.910,00 44700003 93.910,00 1030251182E900029 7106521 93.910,00
BA SAO DESIDERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613061202400 300.000,00 32390002 300.000,00 1030251182E900029 2520044 300.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000613070202400 1.586.790,00 43840006 1.586.790,00 1030251182E900032 6565301 1.586.790,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613089202400 300.000,00 44390002 300.000,00 1030251182E900031 0026808 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613092202400 250.000,00 44390002 250.000,00 1030251182E900031 4034236 250.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613094202400 500.000,00 44390002 500.000,00 1030251182E900031 2695324 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613096202400 219.016,00 44390002 219.016,00 1030251182E900031 7866801 219.016,00
MG CABO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613106202400 75.773,00 44390002 75.773,00 1030251182E900031 2167379 75.773,00
MG ITABIRITO MUNICIPIO DE ITABIRITO-MG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613179202400 500.000,00 44390002 500.000,00 1030251182E900031 6825028 500.000,00
RN BENTO FERNANDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENTO FERNANDES 36000613160202400 23.631,00 41420001 23.631,00 1030251182E900024 6583083 23.631,00
SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613090202400 1.550.000,00 15270006 44230002 37300003 500.000,00 1.000.000,00 50.000,00 1030251182E900035 1030251182E900035 1030251182E900035 6345921 6345921 6345921 500.000,00 1.000.000,00 50.000,00
SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613098202400 500.000,00 32990013 500.000,00 1030251182E900001 6345921 500.000,00
SP CAJURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613161202400 99.000,00 42580001 99.000,00 1030251182E900035 2023008 99.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 6.506.651,0          
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