Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.980, DE 21 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA 36000613329202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6816398 1.000.000,00
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000613372202400 544.000,00 50410002 544.000,00 1030251182E900001 6540694 544.000,00
PI BOCAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCAINA 36000613341202400 245.700,00 50410002 245.700,00 1030251182E900001 6554474 245.700,00
PI IPIRANGA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613346202400 400.001,00 50410002 400.001,00 1030251182E900001 6554423 400.001,00
PI LUIS CORREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS CORREIA 36000613378202400 1.000.001,00 50410002 1.000.001,00 1030251182E900001 2650916 1.000.001,00
PI NAZARE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE DO PIAUI 36000613316202400 200.001,00 50410002 200.001,00 1030251182E900001 7922639 200.001,00
PI SAO JOAO DO PIAUI MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613245202400 800.001,00 50410002 800.001,00 1030251182E900001 2786036 800.001,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 4.189.704,00          
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