Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.990, DE 21 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES ITAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUACU 14726175000124001 41800002 323.812,00 323.812,00 10302511885350032
GO CACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACU 03381462000124007 29690001 268.358,00 268.358,00 10302511885350052
GO MONTIVIDIU DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS MONTIVIDIU DO NORTE 08013657000124004 43930016 344.515,00 344.515,00 10302511885350052
MG FELISBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12210345000124002 41480007 323.812,00 323.812,00 10302511885350031
MG MONTE SANTO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19040703000124002 39760004 323.812,00 323.812,00 10302511885350031
PB BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 11594451000124001 42700002 323.812,00 323.812,00 10302511885350025
PB BREJO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS 18000776000124001 39970007 344.515,00 344.515,00 10302511885350025
RN LAJES PINTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11956753000124002 41420003 323.812,00 323.812,00 10302511885350024
SC ALTO BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10481963000124009 43250001 323.812,00 323.812,00 10302511885350001
TOTAL 9 PROPOSTAS 2.900.260,00
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