Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.999, DE 23 DE MAIO DE 2024

Estabelece a suspensão temporária da transferência, a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no processo SEI nº 25000.057847/2024-72, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de outubro e novembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

Mês sem cadastro no SCNES: outubro de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
ES 320130 CARIACICA Municipal 1 0 0 GM 03616/2020 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
GO 520870 GOIANIA Municipal 1 0 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
MT 510335 CONFRESA Municipal 0 1 0 GM 01938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PB 251670 TEIXEIRA(SEDE)/ MATURÉIA (CONSORCIADO) Municipal 0 1 0 GM 01938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES Municipal 2 0 0 GM 03654/2019 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$100.000,00
PE 261450 SURUBIM Municipal 1 0 0 GM 00562/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM 00015/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
SC 420650 GUARAMIRIM Municipal 1 0 0 GM 00130/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU Municipal 2 0 0 GM 00575/2023 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 353580 PARANAPANEMA Municipal 0 1 1 GM 00689/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
TOTAL 8 3 2 R$ 400.000,00 R$102.000,00 R$ 12.000,00 R$514.000,00

ANEXO II

Mês sem cadastro no SCNES: novembro de 2023

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
AM 130000 MANAUS Estadual 3 0 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$150.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$150.000,00
ES 320130 CARIACICA Municipal 1 0 0 GM 03616/2020 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
GO 520870 GOIANIA Municipal 1 0 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
GO 521010 IPAMERI Municipal 0 0 1 GM 01419/2023 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
MG 310340 ARAÇUAÍ Municipal 0 0 1 GM 01384/2023 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
MG 313900 MACHADO Municipal 0 0 1 GM 01384/2023 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
MT 510335 CONFRESA Municipal 0 1 0 GM 01938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PB 251670 TEIXEIRA(SEDE)/MATURÉIA (CONSORCIADO) Municipal 0 1 0 GM 01938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES Municipal 2 0 0 GM 03654/2019 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$100.000,00
PE 261070 PAULISTA Municipal 1 0 0 GM 03675/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PE 261450 SURUBIM Municipal 1 0 0 GM 00562/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM 00015/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
SP 354800 SANTO ANTONIO DE POSSE Municipal 0 1 0 GM 01461/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
SP 355280 TABOAO DA SERRA Municipal 0 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
TOTAL 9 3 5 R$ 450.000,00 R$102.000,00 R$ 30.000,00 R$582.000,00
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