Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.012, DE 22 DE MAIO DE 2024

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.593, de 18 de abril de 2024, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.593, 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 76, Seção 1, Pág. 155, em 19 de abril de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta identificada no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMANDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB TRIUNO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIUNFO 36000584102202400 42700003 500.000,00 500.000,00 10.301.5119.2E89.0025
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde