Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.018, DE 23 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MUCUGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCUGE 11398359000124001 24680024 599.404,00 599.404,00 10302511885350029
MS INOCENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11095923000124004 42790021 328.932,00 328.932,00 10302511885350054
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 12102434000124022 43270004 218.799,00 218.799,00 10302511885350051
PB BREJO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS 18000776000124004 39970007 342.629,00 342.629,00 10302511885350025
PE TAQUARITINGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE 08677960000124001 32990014 300.000,00 300.000,00 10302511885350026
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 23109604000124006 37060005 164.366,00 164.366,00 10302511885350011
SC IRINEOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRINEOPOLIS - FMSI 06089125000124002 39290005 399.977,00 399.977,00 10302511885350042
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 11939723000124002 44440001 342.960,00 342.960,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124063 37460001 148.732,00 148.732,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124064 41320003 198.027,00 198.027,00 10302511885350035
TOTAL 10 PROPOSTAS 3.043.826,00
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