Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, para dispor acerca dos prazos para adesão dos entes ao Programa SUS Digital e envio do diagnóstico situacional do território.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
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§ 3º ....................................................................................................................
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II - até o dia 15 de julho de 2024, deve ser enviado o diagnóstico situacional do território; e
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"Art. 3º-A Fica reaberto, até o dia 10 de junho de 2024, o prazo para solicitação de adesão dos entes a etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, de que trata o inciso I do § 3º do art. 3º." (NR)
"Art. 3º-B Fica excepcionado do cumprimento do prazo previsto no inciso II do § 3º do art. 3º, o Estado do Rio Grande do Sul, que poderá enviar o diagnóstico situacional do território até o dia 28 de outubro de 2024. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.