Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.041, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Russas no Estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.858, de 17 de novembro de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará, referente à região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB/CE nº 176, de 17 de novembro de 2022, que homologa a Resolução nº 42/2022 da CIR Litoral Leste Jaguaribe, que trata da aprovação do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região de Saúde do Litoral Leste Jaguaribe - 2022 a 2025 no Estado do Ceará;

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda e porta de entrada hospitalar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 164/2024 do NUP-SEI nº 25000.170022/2022-81, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.975.625,00 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Russas no Estado do Ceará, conforme Anexo esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e Porta de Entrada Hospitalar do Hospital e Casa de Saúde de Russas, CNES 2328003, localizado no Município de Russas/CE, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.858, de 17 de novembro de 2023.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Russas/CE, IBGE: 231180, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR ANUAL (R$)
CE 231180 RUSSAS 2328003 HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS MUNICIPAL 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL 1 1 1.200.000,00
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 5 5 465.375,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 5 310.250,00
TOTAL 11 11 1.975.625,00
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