Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.044, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Mato Grosso.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Mato Grosso na Proposta SAIPS nº 200703, NUP/SEI Nº 25000.051650/2024-20 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante financeiro de R$ 31.066,82 (trinta e um mil sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso, em parcela única.

Parágrafo único. O recurso refere-se ao recebimento do incentivo financeiro após 12 (doze) meses de produção pelo IAPCC - Instituto de Anatomia Patologica e Citologia de Cuiaba, habilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO SAIPS TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO (PARCELA ÚNICA)
MT 510340 CUIABÁ IAPCC - INSTITUTO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOLOGIA DE CUIABA 2470942 ESTADUAL 200703 LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, TIPO I 32.02 R$ 31.066,82
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