Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.036, de 19 de dezembro de 2008, que cadastra, altera e reclassifica o número de leitos da Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.038, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 121/SMS/2024, datado de 21 de março de 2024, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Xanxerê, solicitando a desabilitação de 02 leitos de UTI Pediátrica do Hospital Regional São Paulo ASSEC - Associação Educacional e Caritativa, localizado no município de Xanxerê/SC;
Considerando a Deliberação 59/CIB/2024, de 4 de abril de 2024, que aprova a desabilitação de 02 leitos de UTI Pediátrica do Hospital Regional São Paulo ASSEC (Associação Educacional e Caritativa), localizado no município de Xanxerê/SC; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.059147/2024-12, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 276.638,40 (duzentos e setenta e seis mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | TOTAL LEITOS UTI PED EXISTENTES | Nº LEITOS UTI PED A DESABILITAR | TOTAL LEITOS UTI PED REMANESCENTES HABILITADOS COD: | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA CUSTEIO | VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ |
421950 | SC | XANXERÊ | HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC | 2411393 | ESTADUAL | 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA | 2 | 2 | 0 | PT/GM/MS 3.036 DE 19/12/2008 | PT/GM/MS 3.038 DE 19/12/2008 | R$ 196.957,44 |
PT/GM/MS 404 DE 25/02/2022 | R$ 79.680,96 | |||||||||||
VALOR TOTAL A DEDUZIR | R$ 276.638,40 |