Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.055, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, mantém os recursos incorporados ao Teto MAC e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado de Pernambuco.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 45, de 11 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.301, de 10 de outubro de 2018, que remaneja recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Pernambuco e dos Municípios da I Macrorregião do Estado de Pernambuco;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.395, de 19 de outubro de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/PE nº 5.705, de 31 de março de 2022, que aprova a substituição da pessoa jurídica do CHS Nossa Senhora das Graças - CNES 6633064, para o Hospital Nossa Senhora das Graças - CNES 0134252, sob gestão Estadual, do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco; e

Considerando o Parecer Técnico nº 211/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.125279/2021-05, resolve:

Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, aprovada pela Resolução CIB/PE nº 5.705, de 31 de março de 2022.

Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - novos, código 8271, e do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - qualificados, código 8272, integrantes da RUE, em hospitais sob gestão do Estado de Pernambuco, bem como no correspondente impacto financeiro no Teto MAC do Estado.

Art. 2º Ficam validadas as exclusões e inclusões que alteram o quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, em hospitais integrantes da RUE da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Ficam mantidos os recursos no Teto MAC do Estado de Pernambuco, no montante anual de R$ 2.792.250,00 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta reais), referente aos leitos de enfermaria clínica de retaguarda, da Rede de Atenção às Urgências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.849.592,93 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme descrito no Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 4º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, aprovados por meio da Portaria GM/MS nº 45, de 11 de janeiro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS NOVOS EXCLUÍDOS TOTAL DE LEITOS NOVOS
261160 PE RECIFE 6633064 CHS NOSSA SENHORA DAS GRACAS ESTADUAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 30 0

ANEXO II

INCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA E RECURSO A SER MANTIDO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS NOVOS (INCLUÍDOS) VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
261160 PE RECIFE 0134252 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS ESTADUAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 30 2.792.250,00

ANEXO III

CANCELAMENTO/DEDUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS

UF IBGE MUNICÍIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DO INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO TOTAL DE LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RAU TOTAL DE LEITOS DA RAU VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$)
PE 261160 RECIFE CHS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 6633064 ESTADUAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS Nº 45, DE 11 DE JANEIRO DE 2016 27 0 2.849.592,93
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