Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, mantém os recursos incorporados ao Teto MAC e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 45, de 11 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.301, de 10 de outubro de 2018, que remaneja recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Pernambuco e dos Municípios da I Macrorregião do Estado de Pernambuco;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.395, de 19 de outubro de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PE nº 5.705, de 31 de março de 2022, que aprova a substituição da pessoa jurídica do CHS Nossa Senhora das Graças - CNES 6633064, para o Hospital Nossa Senhora das Graças - CNES 0134252, sob gestão Estadual, do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco; e
Considerando o Parecer Técnico nº 211/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.125279/2021-05, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, aprovada pela Resolução CIB/PE nº 5.705, de 31 de março de 2022.
Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - novos, código 8271, e do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - qualificados, código 8272, integrantes da RUE, em hospitais sob gestão do Estado de Pernambuco, bem como no correspondente impacto financeiro no Teto MAC do Estado.
Art. 2º Ficam validadas as exclusões e inclusões que alteram o quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, em hospitais integrantes da RUE da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam mantidos os recursos no Teto MAC do Estado de Pernambuco, no montante anual de R$ 2.792.250,00 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta reais), referente aos leitos de enfermaria clínica de retaguarda, da Rede de Atenção às Urgências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.849.592,93 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme descrito no Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 4º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, aprovados por meio da Portaria GM/MS nº 45, de 11 de janeiro de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS EXCLUÍDOS | TOTAL DE LEITOS NOVOS |
261160 | PE | RECIFE | 6633064 | CHS NOSSA SENHORA DAS GRACAS | ESTADUAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 30 | 0 |
ANEXO II
INCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA E RECURSO A SER MANTIDO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS (INCLUÍDOS) | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
261160 | PE | RECIFE | 0134252 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS | ESTADUAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 30 | 2.792.250,00 |
ANEXO III
CANCELAMENTO/DEDUÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
UF | IBGE | MUNICÍIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DO INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | TOTAL DE LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RAU | TOTAL DE LEITOS DA RAU | VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
PE | 261160 | RECIFE | CHS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 6633064 | ESTADUAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | GM/MS Nº 45, DE 11 DE JANEIRO DE 2016 | 27 | 0 | 2.849.592,93 |