Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Mantém a habilitação da Maternidade Carmela Dutra como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, altera a habilitação do Centro de Pesquisas Oncológicas - CEPON e do Hospital Governador Celso Ramos e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e a aprovação pela Deliberações 623/CIB/2023, 471/CIB/2023 e 470/CIB/2023; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.019301/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica mantida a habilitação do estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.732.320,84 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | MATERNIDADE CARMELA DUTRA | 0019283 | ESTADUAL | 189059 | 17.14 - HOSPITAL GERAL COM CIRURGIA ONCOLOGICA |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS | 2691841 | ESTADUAL | 188656 | 17.10 - UNACON EXCLUSIVA DE HEMATOLOGIA | 17.14 - HOSPITAL GERAL COM CIRURGIA ONCOLOGICA | 0,00 | 0,00 |
CENTRO DE PESQUISAS ONCOLÓGICAS - CEPONSC | 0019445 | ESTADUAL | 188656 | 17.15 - SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR 17.16 - SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLINICA DE COMPLEXO HOSPITALAR | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA | 227.693,40 | 2.732.320,84 |