Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.068, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campos Gerais no Estado de Minas Gerais

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.614/2024, de 14 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e

Considerando o Ofício nº 033/2024, de 20 de março de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Campos Gerais/MG, constante no NUP - SEI nº 25000.038744/2024-11, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 831.608,67 (oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e oito reais e sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campos Gerais, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital São Vicente de Paulo, CNES 2796384.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campos Gerais, IBGE 311160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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