Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, de Estadual para Municipal, a gestão da habilitação de Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, e a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -(FAEC) ao Estado de São Paulo para o Município de Mauá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.490, de 8 de abril de 2024 que habilita a CTN Clínica de Nefrologia LTDA - CNES: 7760094, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, código: 15.04; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.029210/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Estadual para Municipal, a gestão da habilitação da Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 4.807.010,05 (quatro milhões, oitocentos e sete mil dez reais e cinco centavos), disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de São Paulo, para o Município de Mauá, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO (ATUAL) | GESTÃO (NOVA) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | VALOR ANUAL R$ |
SP | 352940 | MAUÁ | CTN CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA | 7760094 | ESTADUAL | MUNICIPAL | 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE | PT/GM/MS 3.490 DE 08 DE ABRIL DE 2024. | 4.807.010,05 |