Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.080, DE 24 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613785202400 400.000,00 42670009 400.000,00 1030251182E900031 6697054 400.000,00
MG ITANHOMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613834202400 200.000,00 35950003 200.000,00 1030251182E900031 6533043 200.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000613865202400 500.000,00 44390002 500.000,00 1030251182E900031 2153084 500.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613842202400 423.393,00 43150002 423.393,00 1030251182E900030 2220164 423.393,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613843202400 500.000,00 43150002 500.000,00 1030251182E900030 2208172 500.000,00
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613819202400 1.000.000,00 44260001 1.000.000,00 1030251182E900011 6194753 1.000.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000613878202400 57.560,00 22100019 57.560,00 1030251182E900042 2407418 57.560,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 3.080.953,00
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