Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.089, DE 27 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC MANCIO LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA 12158466000124002 2.145.000,00 000M 000M 10302511885350001 10302511885350001
AL BARRA DE SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347540000124001 1.982.000,00 000M 10302511885350001
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11911964000124002 2.145.000,00 000M 10302511885350001
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11325698000124001 2.308.000,00 000M 10302511885350001
BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA 08576590000124006 2.308.000,00 000M 10302511885350001
BA URANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11229565000124001 1.982.000,00 000M 10302511885350001
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000124033 2.493.000,00 000M 10302511885350001
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000124034 2.493.000,00 000M 10302511885350001
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000124035 2.141.000,00 000M 10302511885350001
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 10414835000124002 2.496.000,00 000M 10302511885350001
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 11809185000124004 2.493.000,00 000M 10302511885350001
GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09097711000124002 2.493.000,00 000M 10302511885350001
MA TRIZIDELA DO VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIZIDELA DO VALE 11424417000124001 1.982.000,00 000M 10302511885350001
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14237130000124005 2.496.000,00 000M 10302511885350001
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 73964934000124003 2.496.000,00 000M 10302511885350001
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 11817068000124006 2.496.000,00 000M 10302511885350001
MG JOAO MONLEVADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12500774000124002 2.143.000,00 000M 10302511885350001
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 13423958000124003 2.143.000,00 000M 10302511885350001
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00634997000124005 2.496.000,00 000M 10302511885350001
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10654076000124007 2.143.000,00 000M 10302511885350001
MG UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBA 15582382000124013 2.143.000,00 000M 10302511885350001
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05543314000124002 2.493.000,00 000M 10302511885350001
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000124004 2.308.000,00 000M 10302511885350001
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19374673000124001 2.308.000,00 000M 10302511885350001
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 11505645000124002 1.982.000,00 000M 10302511885350001
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09253109000124002 2.208.000,00 000M 10302511885350001
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11323261000124006 2.571.000,00 000M 10302511885350001
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 12133004000124001 2.496.000,00 000M 10302511885350001
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000124003 2.496.000,00 000M 10302511885350001
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 11800731000124003 2.143.000,00 000M 10302511885350001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000124011 2.496.000,00 000M 10302511885350001
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04182700000124010 2.143.000,00 000M 10302511885350001
RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12361936000124001 2.143.000,00 000M 10302511885350001
RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303093000124009 1.982.000,00 000M 10302511885350001
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000124007 2.308.000,00 000M 10302511885350001
RO ALTO PARAISO FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO 04316867000124003 2.145.000,00 000M 10302511885350001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000124003 2.498.000,00 000M 10302511885350001
RR PACARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA 11513131000124002 2.145.000,00 000M 10302511885350001
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 08435209000124003 2.571.000,00 000M 10302511885350001
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 08259606000124007 2.571.000,00 000M 10302511885350001
SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 06113056000124004 1.982.000,00 000M 10302511885350001
SP ATIBAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13901091000124003 2.496.000,00 000M 10302511885350001
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12623139000124005 2.143.000,00 000M 10302511885350001
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 11226130000124001 2.496.000,00 000M 10302511885350001
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 13704311000124001 2.496.000,00 000M 10302511885350001
SP IRACEMAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMAPOLIS 11937255000124003 2.143.000,00 000M 10302511885350001
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000124002 2.496.000,00 000M 10302511885350001
SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 13897329000124006 2.496.000,00 000M 10302511885350001
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 11965112000124002 2.496.000,00 000M 10302511885350001
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000124016 2.496.000,00 000M 10302511885350001
SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11309083000124001 2.496.000,00 000M 10302511885350001
TOTAL 51 PROPOSTA(S) 118.260.000,00    
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