Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.092, DE 27 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Oficinas Ortopédicas.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de oficinas ortopédicas.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de construção de Oficinas Ortopédicas, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429713000124003 1.184.000,00 000Q 10302511885350001
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000124008 1.184.000,00 000Q 10302511885350001
BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA 08576590000124002 1.079.000,00 000Q 10302511885350001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000124001 1.079.000,00 000Q 10302511885350001
MG OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA (MG) 14033330000124005 1.192.000,00 000Q 10302511885350001
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05543314000124001 1.180.000,00 000Q 10302511885350001
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18017671000124002 1.184.000,00 000Q 10302511885350001
PA PARAUAPEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUAPEBAS 12581232000124001 1.184.000,00 000Q 10302511885350001
PE AFOGADOS DA INGAZEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11308823000124001 1.079.000,00 000Q 10302511885350001
PE LIMOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10628610000124001 1.079.000,00 000Q 10302511885350001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000124004 1.184.000,00 000Q 10302511885350001
SE PROPRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11478938000124001 1.079.000,00 000Q 10302511885350001
SP ARACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 11834275000124006 1.192.000,00 000Q 10302511885350001
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 17299621000124004 1.192.000,00 000Q 10302511885350001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000124001 1.184.000,00 000Q 10302511885350001
TOTAL 15 PROPOSTA(S) 17.255.000,00    
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