Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.098, DE 27 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE TRAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRI 36000613602202400 39610025 552.000,00 552.000,00 1030151192E890023
GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 36000613751202400 43990002 424.209,00 424.209,00 1030151192E890052
MG ARCEBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613608202400 41400002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031
MG COUTO DE MAGALHAES DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613302202400 41400002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031
MS BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613584202400 44200007 250.000,00 250.000,00 1030151192E890054
PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA 36000613497202400 42520001 600.000,00 600.000,00 1030151192E890026
PR CAMPO DO TENENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613646202400 43810001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890041
PR JURANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613235202400 40560004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890041
PR MEDIANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA 36000613501202400 40660014 200.000,00 200.000,00 1030151192E890041
PR TIJUCAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS DO SUL 36000613485202400 37020008 100.000,00 100.000,00 1030151192E890041
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613804202400 44210012 1.483.329,00 1.483.329,00 1030151192E890001
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI 36000613654202400 44210012 2.714.080,00 2.714.080,00 1030151192E890001
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613208202400 41630013 150.000,00 150.000,00 1030151192E890024
RN SAO JOSE DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO SERIDO/RN 36000613733202400 41630013 100.000,00 100.000,00 1030151192E890024
SC ARABUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARABUTA 36000613723202400 42510001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042
SC DIONISIO CERQUEIRA FUNDO MUNICIPAL SAUDE 36000613492202400 42510001 130.000,00 130.000,00 1030151192E890042
SC GUARUJA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA DO SUL 36000613594202400 22100018 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042
SC LEOBERTO LEAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOBERTO LEAL 36000613725202400 42510001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042
SC PAPANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAPANDUVA 36000613453202400 42510001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042
SC PRESIDENTE NEREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE NEREU 36000613726202400 42510001 150.000,00 150.000,00 1030151192E890042
SC SAO JOAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613391202400 42510001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042
SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE 36000613300202400 39490006 112.274,00 112.274,00 1030151192E890042
SC TIMBO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO GRANDE 36000613721202400 43390003 175.000,00 175.000,00 1030151192E890001
SE MONTE ALEGRE DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613301202400 41440001 480.000,00 480.000,00 1030151192E890028
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613347202400 24290001 1.059.307,00 1.059.307,00 1030151192E890017
TOTAL 25 PROPOSTAS 10.580.199,00
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