Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.099, DE 27 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES MUQUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MUQUI 36000613304202400 71090004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890032
GO BURITI ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI ALEGRE 36000613582202400 71100007 200.000,00 200.000,00 1030151192E890052
PB CASSERENGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000593746202400 71160002 85.000,00 85.000,00 1030151192E890025
PB CASSERENGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000593755202400 71160002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890025
PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 36000613394202400 71160002 47.461,00 47.461,00 1030151192E890025
RN ACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARI - RN 36000613350202400 71210004 250.000,00 250.000,00 1030151192E890024
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613207202400 71210004 289.206,00 289.206,00 1030151192E890024
RN FERNANDO PEDROZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613342202400 71210004 114.015,00 114.015,00 1030151192E890024
RN IPANGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANGUACU 36000613299202400 71210004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890024
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 36000613436202400 71210004 573.503,00 573.503,00 1030151192E890024
RN PASSAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM RN 36000613511202400 71210004 274.354,00 274.354,00 1030151192E890024
RN TAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613369202400 71210004 124.098,00 124.098,00 1030151192E890024
RN TENENTE ANANIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613292202400 71210004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890024
SC GUARUJA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA DO SUL 36000613242202400 71260001 28.513,00 28.513,00 1030151192E890042
TOTAL 14 PROPOSTAS 3.186.150,0
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