Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.106, DE 27 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES MANTENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENOPOLIS 14426494000124004 41800022 611.000,00 611.000,00 10301511985810032
ES PINHEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10836927000124001 43970007 611.000,00 611.000,00 10301511985810032
ES SOORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOORETAMA 11400251000124009 41800022 304.800,00 304.800,00 10301511985810032
GO PEROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11317932000124003 40830003 304.800,00 304.800,00 10301511985810052
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 04394880000124001 29350003 304.800,00 304.800,00 10301511985810052
MS SAO GABRIEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE 13659627000124002 42790023 611.000,00 611.000,00 10301511985810054
MT LUCAS DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11386056000124009 41530004 611.000,00 611.000,00 10301511985810051
MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12271662000124001 42970005 611.000,00 611.000,00 10301511985810051
MT UNIAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DO SUL 13579576000124001 42970005 611.000,00 611.000,00 10301511985810051
PB BOA VENTURA FUNCO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VENTURA 10570295000124003 42700004 304.800,00 304.800,00 10301511985810025
PB BORBOREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA 11594451000124004 12830003 304.800,00 304.800,00 10301511985810025
PB EMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11655026000124003 42700004 304.800,00 304.800,00 10301511985810025
PE FREI MIGUELINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13811409000124004 42780008 611.000,00 611.000,00 10301511985810026
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07582909000124001 42720002 611.000,00 611.000,00 10301511985810011
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07582909000124002 42720002 304.800,00 304.800,00 10301511985810011
TOTAL 15 PROPOSTAS 7.021.600,00
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