Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.109, DE 27 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAEM 36000613423202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
BA ESPLANADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPLANADA 36000613562202400 50410004 721.119,00 721.119,00 1030151192E890001
BA JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIRA 36000613669202400 50410004 604.669,00 604.669,00 1030151192E890001
BA NORDESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000613740202400 50410004 505.000,00 505.000,00 1030151192E890001
BA SANTANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANOPOLIS 36000613442202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000613374202400 50410004 1.655.000,00 1.655.000,00 1030151192E890001
CE GUAIUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613674202400 50410004 800.000,00 800.000,00 1030151192E890001
GO SAO SIMAO SAO SIMAO-FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613757202400 50410004 700.000,00 700.000,00 1030151192E890001
MA BARAO DE GRAJAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAO DE GRAJAU 36000613152202400 50410004 700.005,00 700.005,00 1030151192E890001
MA PARAIBANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBANO - MA 36000613181202400 50410004 510.005,00 510.005,00 1030151192E890001
MA SAO JOAO DOS PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DOS PATOS 36000613137202400 50410004 800.005,00 800.005,00 1030151192E890001
MA SUCUPIRA DO RIACHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUCUPIRA DO RIACHAO 36000613226202400 50410004 350.005,00 350.005,00 1030151192E890001
MG POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEU 36000613657202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
MG SANTO ANTONIO DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO MONTE 36000613406202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
MG SAO JOAO DO MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613791202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613715202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MT NORTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NORTELANDIA 36000613700202400 50410004 160.000,00 160.000,00 1030151192E890001
PA BAIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIAO 36000613318202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PA CACHOEIRA DO ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO ARARI 36000613291202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PA SANTA CRUZ DO ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DO ARARI MATRIZ 36000613770202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PA SANTAREM NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTAREM NOVO 36000613396202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
PB ALGODAO DE JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ALGODAO DE JANDAIRA 36000613500202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613463202400 50410004 812.371,00 812.371,00 1030151192E890001
PI AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000613156202400 50410004 1.300.001,00 1.300.001,00 1030151192E890001
PI ALAGOINHA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA DO PIAUI 36000613136202400 50410004 150.001,00 150.001,00 1030151192E890001
PI LUIS CORREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS CORREIA 36000613377202400 50410004 1.000.001,00 1.000.001,00 1030151192E890001
PI OEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS -PI 36000613205202400 50410004 2.500.001,00 2.500.001,00 1030151192E890001
PI PADRE MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613365202400 50410004 200.001,00 200.001,00 1030151192E890001
PI SANTA ROSA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613163202400 50410004 200.001,00 200.001,00 1030151192E890001
PI SANTO ANTONIO DE LISBOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613131202400 50410004 580.001,00 580.001,00 1030151192E890001
PR CAFEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFEARA 36000613676202400 50410004 207.000,00 207.000,00 1030151192E890001
PR CORONEL VIVIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL VIVIDA 36000613637202400 50410004 167.000,00 167.000,00 1030151192E890001
PR NOSSA SENHORA DAS GRACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613738202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PR PIEN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613550202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
PR PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTO 36000613648202400 50410004 224.000,00 224.000,00 1030151192E890001
PR SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA 36000613762202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 36000613824202400 50410004 2.057.000,00 2.057.000,00 1030151192E890001
SC ABELARDO LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL ABELARDO LUZ 36000613722202400 50410004 145.000,00 145.000,00 1030151192E890001
SC PAPANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAPANDUVA 36000613452202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
SE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 36000613620202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
SE POCO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613336202400 50410004 159.165,00 159.165,00 1030151192E890001
SE RIBEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613639202400 50410004 446.229,00 446.229,00 1030151192E890001
SP FERRAZ DE VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613821202400 50410004 6.171.000,00 6.171.000,00 1030151192E890001
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000613628202400 50410004 2.057.000,00 2.057.000,00 1030151192E890001
SP JUQUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613643202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
TO MURICILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613250202400 50410004 11.598,00 11.598,00 1030151192E890001
TOTAL 46 PROPOSTAS 31.243.178,0  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde