Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.120, DE 27 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PA ABEL FIGUEIREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABEL FIGUEIREDO 11562805000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18017671000124004 6.173.319,00 0003 10301511985810001
PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19296848000124005 2.283.728,00 0003 10301511985810001
PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19296848000124006 2.283.728,00 0003 10301511985810001
PB CABEDELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABEDELO 04849697000124002 2.198.371,00 0003 10301511985810001
PE AFOGADOS DA INGAZEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11308823000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE CATENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08247860000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE MORENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08560938000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PE VICENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10566414000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
PR ARAUCARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAUCARIA 10373665000124001 5.326.268,00 0003 10301511985810001
PR LARANJAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LARANJAL 09313556000124002 2.783.622,00 0003 10301511985810001
RJ MACAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11308894000124005 2.435.976,00 0003 10301511985810001
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000124008 2.012.825,00 0003 10301511985810001
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000124002 5.291.345,00 0003 10301511985810001
RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11171092000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 04249257000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001
RN IPANGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANGUACU 13070236000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000124008 4.775.227,00 0003 10301511985810001
RN RIACHO DA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12921556000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001
SC ANITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANITAPOLIS 08438054000124001 2.452.054,00 0003 10301511985810001
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11188015000124001 2.783.622,00 0003 10301511985810001
SC CAPIVARI DE BAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIVARI DE BAIXO 10971858000124002 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC JUPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUPIA SC 11381861000124010 2.026.110,00 0003 10301511985810001
SC LINDOIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOIA DO SUL 10429180000124001 2.452.054,00 0003 10301511985810001
SC NAVEGANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAVEGANTES 11474080000124002 2.783.622,00 0003 10301511985810001
SC SAO JOSE DO CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CEDRO 12094507000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001
TOTAL 26 PROPOSTA(S) 68.925.728,0
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