Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial do Programa "De Volta para Casa", instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei Federal nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internação em hospitais ou unidades psiquiátricas, como parte integrante do Programa De Volta Para Casa, especialmente o §1º do art. 2º, que define o valor do benefício e autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do auxílio-reabilitação psicossocial de acordo com a disponibilidade orçamentária; e
Considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período de março de 2021 a janeiro de 2024, com base no valor nominal correspondente à variação do índice no período de julho de 2013 a fevereiro de 2021, após a devida correção das perdas inflacionárias, resolve:
Art. 1º Fica reajustado, para R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais), o valor do auxílio-reabilitação psicossocial concedido às pessoas com sofrimento e/ou transtorno mental egressas de internações de longa permanência em hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia - Programa de Volta para Casa (PVC).
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.302.5119.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no SUS (De Volta Para Casa) - Plano Orçamentário: 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à parcela de janeiro de 2024.