Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 463/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.050116/2019-39, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e municípios, no montante anual de R$ 2.621.002,80 (dois milhões seiscentos e vinte e um mil dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
SP | ALTINÓPOLIS | 350100 | USB | 200105 | 7256159 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 137.186,40 |
BARRINHA | 350560 | USB | 200022 | 7304463 | 137.186,40 | ||||
BATATAIS | 350590 | USA | 197516 | 7051964 | 151.647,60 | ||||
BATATAIS | 350590 | USB | 197522 | 7051972 | 137.186,40 | ||||
BRODOWSKI | 350780 | USB | 200247 | 7176848 | 137.186,40 | ||||
CAJURU | 350940 | USB | 200111 | 7009267 | 137.186,40 | ||||
CRAVINHOS | 351310 | USB | 200320 | 7260997 | 137.186,40 | ||||
GUARIBA | 351860 | USB | 200719 | 7262809 | 137.186,40 | ||||
GUATAPARÁ | 351885 | USB | 200146 | 7254997 | 137.186,40 | ||||
JABOTICABAL | 352430 | USB | 199970 | 7176848 | 137.186,40 | ||||
JABOTICABAL | 352430 | USB | 199970 | 9889302 | 137.186,40 | ||||
JARDINÓPOLIS | 352510 | USB | 199985 | 7506120 | 137.186,40 | ||||
LUIS ANTÔNIO | 352760 | USB | 200328 | 7256183 | 137.186,40 | ||||
MONTE ALTO | 353130 | USB | 200166 | 7268157 | 137.186,40 | ||||
PITANGUEIRAS | 353950 | USB | 200206 | 7129602 | 137.186,40 | ||||
SANTA RITA DO PASSA QUATRO | 354750 | USB | 200163 | 7277970 | 137.186,40 | ||||
SANTA ROSA DE VITERBO | 354760 | USB | 200222 | 7254857 | 137.186,40 | ||||
SÃO SIMÃO | 355090 | USB | 200112 | 7253028 | 137.186,40 | ||||
SANTA CRUZ DA ESPERANÇA | 354625 | USB | 199963 | 7505264 | 137.186,40 | ||||
TOTAL | 2.621.002,80 |