Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo I, habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ibitinga no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.736, de 10 de outubro de 2022, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.400, de 19 de dezembro de 2022, que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca os recursos correspondentes;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando Ofício SAMS nº 96/2024, de 12 de abril de 2024, que solicita o credenciamento dos leitos de UTI para tipo II;
Considerando Deliberação CIB nº 49 de 02 de maio de 2024, que credencia a reclassificação de 04 Leitos de UTI Adulto Tipo I para o Tipo II, totalizando 9 leitos de UTI Adulto Tipo II, código de habilitação 26.01;
Considerando a Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 11.000398/24 de 10/04/2024, que conclui que o estabelecimento atende aos requisitos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e demais orientações adjacentes, e a RDC ANVISA nº 07, de 24 de outubro de 2010, como estrutura física, equipamentos, protocolos atualizados, licença de funcionamento válida e os insumos; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ibitinga/SP na Proposta SAIPS nº 201082 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.065976/2024-34, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo I, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ibitinga no Estado de São Paulo, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ibitinga, IBGE 351960, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
ANEXO I
DESABILITA UTI ADULTO TIPO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.96) | VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ |
SP | 351960 | IBITINGA | SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE IBITINGA | 2082640 | MUNICIPAL | 26.96 - UTI ADULTO I | N/A - OF GS Nº4407/2008 DE 19/08/2008 | 4 | 0 | R$ - |
ANEXO II
HABILITA UTI ADULTO TIPO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS UTI ADULTO II | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
SP | 351960 | IBITINGA | SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE IBITINGA | 2082640 | MUNICIPAL | 26.01 - UTI ADULTO II | 4 | 9 | R$ 788.400,00 |