Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.151, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Jequitinhonha e Nordeste do Estado de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios no Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.683, de 08 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS/MG nº 4.357, de 26 de setembro de 2023, que aprova o Primeiro Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões de Saúde Nordeste e Jequitinhonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Nota Informativa nº 01/2019 - CGUE/DAHU/SAS/MS, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 358/2024, constante no NUP-SEI 25000.051829/2014-13, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Jequitinhonha e Nordeste do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.822.453,72 (cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de Minas Gerais, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR RAU TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
MG 311230 CAPELINHA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO VICENTE DE PAULO 2135124 MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88
312160 DIAMANTINA SANTA CASA DE CARIDADE 2135132 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 14 22 1.477.566,72
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 11 11 1.023.825,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 11 11 682.550,00
310170 ALMENARA HOSPITAL DERALDO GUIMARÃES 2108992 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88
316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL SANTA ROSÁLIA 2208172 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS 1 1 105.540,48
HOSPITAL PHILADELFIA 2210924 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88
HOSPITAL BOM SAMARITANO 2184834 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 633.242,88
TOTAL 61 69 5.822.453,72
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