Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Jequitinhonha e Nordeste do Estado de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.683, de 08 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS/MG nº 4.357, de 26 de setembro de 2023, que aprova o Primeiro Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Macrorregiões de Saúde Nordeste e Jequitinhonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Nota Informativa nº 01/2019 - CGUE/DAHU/SAS/MS, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 358/2024, constante no NUP-SEI 25000.051829/2014-13, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Jequitinhonha e Nordeste do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.822.453,72 (cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de Minas Gerais, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
MG | 311230 | CAPELINHA | FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO VICENTE DE PAULO | 2135124 | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 6 | 6 | 633.242,88 |
312160 | DIAMANTINA | SANTA CASA DE CARIDADE | 2135132 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 14 | 22 | 1.477.566,72 | ||
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 11 | 11 | 1.023.825,00 | ||||||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 11 | 11 | 682.550,00 | ||||||
310170 | ALMENARA | HOSPITAL DERALDO GUIMARÃES | 2108992 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 6 | 6 | 633.242,88 | ||
316860 | TEÓFILO OTONI | HOSPITAL SANTA ROSÁLIA | 2208172 | 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 105.540,48 | ||
HOSPITAL PHILADELFIA | 2210924 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 6 | 6 | 633.242,88 | ||||
HOSPITAL BOM SAMARITANO | 2184834 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 6 | 6 | 633.242,88 | ||||
TOTAL | 61 | 69 | 5.822.453,72 |