Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, de Oncologia Cirúrgica Hospital Porte "B" para Porte "A", a habilitação do Hospital Santo Antônio e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.947, de 21 de dezembro de 2012, que atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos cirúrgicos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o parecer de Força Executória nº 00158/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, NUP nº 00737.004029/2022-70; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, exarado por meio da Nota Técnica nº 167/2024-CGCAN/SAES/MS, pela qual analisou a produção cirúrgica entre o ano de 2021 e 2022 e a Nota Técnica nº 189/2024-CGCAN/SAES/MS que avaliou o período de 2022 e 2023 NUP SEI 25000.029279/2024-10, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Oncologia Cirúrgica Hospital Porte "B" para Porte "A", a habilitação do Hospital Santo Antônio, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.795.552,85 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O montante anual estabelecido no art. 2º se refere a soma dos valores sobre a análise de produção cirúrgica, sendo R$ 1.096.738,47 (um milhão, noventa e seis mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) para os anos de 2021 e 2022 e R$ 1.698.814,38 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil oitocentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) relativo ao período de 2022 e 2023.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
SC | 420240 | BLUMENAU | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | 2558254 | MUNICIPAL | 17.18 - ONCOLOGIA CIRÚRGICA HOSPITAL PORTE "B" | 17.17 - ONCOLOGIA CIRÚRGICA HOSPITAL PORTE "A" | R$ 232.962,74 | R$ 2.795.552,85 |