Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de maio de 2024;
Considerando a Resolução nº 239/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.073704/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 8.424.000,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - UTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP e/ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 201688 201689 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS | 2237822 | MUNICIPAL | 11 | R$ 594.000,00 | R$ 1.782.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 201.695 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 2237571 | MUNICIPAL | 8 | R$ 432.000,00 | R$ 1.296.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 201.698 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | 2237253 | MUNICIPAL | 12 | R$ 648.000,00 | R$ 1.944.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 201.718 | HOSPITAL DE CLINICAS | 2237601 | MUNICIPAL | 8 | R$ 432.000,00 | R$ 1.296.000,00 |
RS | 430460 | CANOAS | 201.700 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | 3508528 | MUNICIPAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
TOTAL GERAL | 49 | R$ 2.646.000,00 | R$ 7.938.000,00 |
Anexo II - LSVP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS SVP | IMPACTO FINANCEIRO MENSAL | IMPACTO FINANCEIRO TRIMESTRAL |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 201.690 | HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS | 2237822 | MUNICIPAL | 3 | R$ 40.500,00 | R$ 121.500,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 201.719 | HOSPITAL DE CLINICAS | 2237601 | MUNICIPAL | 8 | R$ 108.000,00 | R$ 324.000,00 |
RS | 431800 | SÃO BORJA | 201.740 | HOSPITAL IVAN GOULART | 2248298 | MUNICIPAL | 1 | R$ 13.500,00 | R$ 40.500,00 |
TOTAL GERAL | 12 | R$ 162.000,00 | R$ 486.000,00 |