Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.162, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de maio de 2024;

Considerando a Resolução nº 239/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.073704/2024-16, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP).

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 8.424.000,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Anexo I - UTIP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP e/ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
RS 431490 PORTO ALEGRE 201688 201689 HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS 2237822 MUNICIPAL 11 R$ 594.000,00 R$ 1.782.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 201.695 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2237571 MUNICIPAL 8 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 201.698 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 MUNICIPAL 12 R$ 648.000,00 R$ 1.944.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 201.718 HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 MUNICIPAL 8 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00
RS 430460 CANOAS 201.700 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 3508528 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00
TOTAL GERAL 49 R$ 2.646.000,00 R$ 7.938.000,00

Anexo II - LSVP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO FINANCEIRO MENSAL IMPACTO FINANCEIRO TRIMESTRAL
RS 431490 PORTO ALEGRE 201.690 HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS 2237822 MUNICIPAL 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 201.719 HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 MUNICIPAL 8 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00
RS 431800 SÃO BORJA 201.740 HOSPITAL IVAN GOULART 2248298 MUNICIPAL 1 R$ 13.500,00 R$ 40.500,00
TOTAL GERAL 12 R$ 162.000,00 R$ 486.000,00
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