Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.163, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.521, de 19 de abril de 2024, que autoriza os Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.521, de 12 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 72, Seção 1, Pág. 211, em 15 de abril de 2024, a qual autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, proposta do município descrita no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 36000582199202400 43230014 43870001 27240008 R$ 2.000.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 200.000,00 R$ 3.700.000,00 1030151192E891638 1030151192E890026 1030151192E89002
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