Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2024;
Considerando a Resolução nº 239/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.075172/2024-43, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 3.118.500,00 (três milhões, cento e dezoito mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - UTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP e/ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
RS | 430210 | BENTO GONÇALVES | 201951 | HOSPITAL TACCHINI | 2241021 | MUNICIPAL | 6 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 |
TOTAL GERAL | 6 | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 |
ANEXO II - LSVP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS SVP | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
RS | 430210 | BENTO GONÇALVES | 201953 | HOSPITAL TACCHINI | 2241021 | MUNICIPAL | 6 | R$ 81.000,00 | R$ 243.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 201697 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE | 2237253 | MUNICIPAL | 6 | R$ 81.000,00 | R$ 243.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 201696 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 2237571 | MUNICIPAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 201.720 | HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL | 7513151 | MUNICIPAL | 31 | R$ 418.500,00 | R$ 1.255.500,00 |
TOTAL GERAL | 53 | R$ 715.500,00 | R$ 2.146.500,00 |