Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.168, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, que autoriza os Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, Pág. 123, em 22 de abril de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RIO BRILHANTE MS 36000594806202400 391800054318001740860005 R$ 500.000,00R$ 1.000.000,00R$ 500.000,00 R$ 2.000.000,00 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E890054
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