Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, que autoriza os Municípios ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, Pág. 123, em 22 de abril de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MS | RIO BRILHANTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RIO BRILHANTE MS | 36000594806202400 | 391800054318001740860005 | R$ 500.000,00R$ 1.000.000,00R$ 500.000,00 | R$ 2.000.000,00 | 1030151192E890054 1030151192E890054 1030151192E890054 |