Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.169 ,DE 3 DE JUNHO DE 2024

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Divinópolis no Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício SMS/DIV/DIR-REG nº 72, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis/MG; e

Considerando a Deliberação CIB/MG nº 4.658/2024, de 19 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, constante no NUP - SEI nº 25000.078139/2024-75, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 22.683.993,82 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único: O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital São João de Deus, CNES 2159252.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis, IBGE 312230, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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