Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.170, DE 4 DE JUNHO DE 2024 (*)

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Deliberação CIB/MG nº 138/2024, de 20 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, constante no NUP - SEI nº 25000.078259/2024-72, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Paraná.

Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho, CNES 2783800, localizado no Município de Jacarezinho/PR

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2024, Seção 1, páginas 78, com incorreções no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde