Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | Tipo CAPS | Parcela única |
BA | 291460 | Irecê | Municipal | 200137 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
BA Total | R$ 30.000,00 | |||||
MG | 313960 | Mantena | Municipal | 199966 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
MG Total | R$ 30.000,00 | |||||
PE | 260260 | Brejo Da Madre De Deus | Municipal | 188572 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
PE | 260400 | Carpina | Municipal | 191700 | CAPS AD III | R$ 150.000,00 |
PE Total | R$ 170.000,00 | |||||
RS | 430230 | Bom Jesus | Municipal | 191892 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
RS | 430350 | Camaquã | Municipal | 189207 | CAPS Infantil | R$ 30.000,00 |
RS Total | R$ 50.000,00 | |||||
SP | 355150 | Serrana | Municipal | 190071 | CAPS I | R$ 20.000,00 |
SP Total | R$ 20.000,00 | |||||
Total Geral | R$ 300.000,00 |