Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.175, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Habilita municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única
BA 291460 Irecê Municipal 200137 CAPS Infantil R$ 30.000,00
BA Total R$ 30.000,00
MG 313960 Mantena Municipal 199966 CAPS Infantil R$ 30.000,00
MG Total R$ 30.000,00
PE 260260 Brejo Da Madre De Deus Municipal 188572 CAPS I R$ 20.000,00
PE 260400 Carpina Municipal 191700 CAPS AD III R$ 150.000,00
PE Total R$ 170.000,00
RS 430230 Bom Jesus Municipal 191892 CAPS I R$ 20.000,00
RS 430350 Camaquã Municipal 189207 CAPS Infantil R$ 30.000,00
RS Total R$ 50.000,00
SP 355150 Serrana Municipal 190071 CAPS I R$ 20.000,00
SP Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 300.000,00
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