Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.178, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - Pediátrica.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do SUS;

Considerando a Resolução nº 239/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do SUS;

Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 1º de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de maio de 2024: e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do processo SEI nº 25000.076903/2024-78, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP).

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 1.296.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e seis mil reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

UTIP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP e/ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
RS 431410 PASSO FUNDO 201.733 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 2246988 ESTADUAL 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
TOTAL GERAL 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00

ANEXO II

LSVP SRAG

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO FINANCEIRO MENSAL IMPACTO FINANCEIRO TRIMESTRAL
RS 430950 GUARANI DAS MISSÕES 201.730 HOSPITAL STA TERESA GUARANI DAS MISSÕES 2259931 ESTADUAL 1 R$ 13.500,00 R$ 40.500,00
RS 431330 NOVA PRATA 201.725 HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA 2241161 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
RS 431410 PASSO FUNDO 201.675 HOSPITAL DE CLÍNICAS 2246929 ESTADUAL 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00
RS 431410 PASSO FUNDO 201.736 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2246988 ESTADUAL 6 R$ 81.000,00 R$ 243.000,00
TOTAL GERAL 12 R$ 162.000,00 R$ 486.000,00
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