Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - Pediátrica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do SUS;
Considerando a Resolução nº 239/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do SUS;
Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 1º de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de maio de 2024: e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do processo SEI nº 25000.076903/2024-78, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 1.296.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e seis mil reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UTIP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP e/ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | 201.733 | HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO | 2246988 | ESTADUAL | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 |
TOTAL GERAL | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 |
ANEXO II
LSVP SRAG
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS SVP | IMPACTO FINANCEIRO MENSAL | IMPACTO FINANCEIRO TRIMESTRAL |
RS | 430950 | GUARANI DAS MISSÕES | 201.730 | HOSPITAL STA TERESA GUARANI DAS MISSÕES | 2259931 | ESTADUAL | 1 | R$ 13.500,00 | R$ 40.500,00 |
RS | 431330 | NOVA PRATA | 201.725 | HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA | 2241161 | MUNICIPAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | 201.675 | HOSPITAL DE CLÍNICAS | 2246929 | ESTADUAL | 3 | R$ 40.500,00 | R$ 121.500,00 |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | 201.736 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | ESTADUAL | 6 | R$ 81.000,00 | R$ 243.000,00 |
TOTAL GERAL | 12 | R$ 162.000,00 | R$ 486.000,00 |