Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.191, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG CENTRALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614162202400 150.000,00 40770001 150.000,00 1030251182E900031 7044550 150.000,00
MG GUARANI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614089202400 200.000,00 43020002 200.000,00 1030251182E900031 6442986 200.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614170202400 2.000.000,00 40870002 2.000.000,00 1030251182E900031 2220164 2.000.000,00
SP ALAMBARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614116202400 200.000,00 25170011 200.000,00 1030251182E900035 6432891 200.000,00
SP MAIRIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614105202400 200.000,00 40940011 200.000,00 1030251182E900035 2086336 200.000,00
TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614098202400 100.000,00 42750003 100.000,00 1030251182E900017 6415784 100.000,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 2.850.000,00          
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