Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.204, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000124005 40820001 718.296,00 718.296,00 10302511885350001
PB CABEDELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABEDELO 04849697000124001 43170005 513.552,00 513.552,00 10302511885350025
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000124008 43230006 296.960,00 296.960,00 10302511885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000124012 43230006 449.138,00 449.138,00 10302511885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000124013 44140003 1.416.628,00 1.416.628,00 10302511885350026
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000124001 41520003 499.464,00 499.464,00 10302511885350033
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000124001 44160005 1.500.000,00 1.500.000,00 10302511885350033
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000124002 43110005 700.000,00 700.000,00 10302511885350033
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000124010 41630016 18.392,00 18.392,00 10302511885350024
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124011 28130012 211.608,00 211.608,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124014 44020004 439.998,00 439.998,00 10302511885350035
TOTAL 11 PROPOSTAS 6.764.036,00  
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