Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.207, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ITAPIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIUNA 11428360000124010 27000009 50.253,00 50.253,00 10302511885350023
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 04394796000124009 43360003 1.100.000,00 1.100.000,00 10302511885350052
GO RIO QUENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO QUENTE 08278113000124004 43360003 40100005 300.000,00 364,00 300.364,00 10302511885350052 10302511885350052
MG DELFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELFINOPOLIS 11901729000124007 13490005 39240009 76.165,00 100.000,00 176.165,00 10302511885352577 10302511885350031
MG DELFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELFINOPOLIS 11901729000124010 13490005 323.660,00 323.660,00 10302511885352577
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000124015 14450001 2.280.074,00 2.280.074,00 10302511885350054
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 12063872000124069 43270004 580,00 580,00 10302511885350051
RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 22004126000124024 92240005 346.670,00 346.670,00 10302511885350011
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000124009 42730003 494.977,00 494.977,00 10302511885350042
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000124002 44590003 1.667.317,00 1.667.317,00 10302511885350017
TOTAL 10 PROPOSTAS 6.740.060,00  
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