Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.233, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 11740887000124008 50410003 42.367,00 42.367,00 10302511885350001
MG MANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12050997000124008 50410003 34.286,00 34.286,00 10302511885350001
MG SANTA MARIA DO SUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO SUACUI 11837034000124003 50410003 79.446,00 79.446,00 10302511885350001
PR CORBELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 09311360000124002 50410003 132.353,00 132.353,00 10302511885350001
RS ROLANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11425702000124002 50410003 103.252,00 103.252,00 10302511885350001
SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11333182000124010 50410003 132.221,00 132.221,00 10302511885350001
SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000124002 50410003 132.222,00 132.222,00 10302511885350001
TOTAL 7 PROPOSTAS 656.147,00  
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