Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.234, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO VIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE VIANOPOLIS 11918033000124003 43360003 299.986,00 299.986,00 10302511885350052
MG PEDRO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO LEOPOLDO 12237669000124002 14080001 299.632,00 299.632,00 10302511885350031
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000124016 14450001 3.505.862,00 3.505.862,00 10302511885350054
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000124017 14450001 942.979,00 942.979,00 10302511885350054
PE ITAQUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUITINGA 12848758000124007 42780007 238.014,00 238.014,00 10302511885350026
RJ CAMBUCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 13891753000124009 26160002 2.674.482,00 2.674.482,00 10302511885353287
RN MACAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAU 11243234000124002 44430008 169.880,00 169.880,00 10302511885350024
TOTAL 7 PROPOSTAS 8.130.835,00  
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