Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.245, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ITAPIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIUNA 11428360000124003 27000009 323.812,00 323.812,00 10302511885350023
CE SANTANA DO ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11416444000124002 44910019 268.358,00 268.358,00 10302511885350023
CE TARRAFAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11696573000124001 24420008 323.812,00 323.812,00 10302511885350023
GO BRAZABRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAZABRANTES 13902557000124002 40830002 323.812,00 323.812,00 10302511885350052
MG CHAPADA GAUCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA GAUCHA 11472181000124001 41670002 268.358,00 268.358,00 10302511885350031
MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13260601000124007 29240014 323.812,00 323.812,00 10302511885352717
MG TURMALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11288532000124008 41480007 268.358,00 268.358,00 10302511885350031
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051642000124002 44040008 344.515,00 344.515,00 10302511885350015
TOTAL 8 PROPOSTAS 2.444.837,00  
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