Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.258, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MUNDO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNDO NOVO-FUMSAUDE 11221723000124001 43190017 499.977,00 499.977,00 10301511985812192
BA SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAUDE 12345078000124001 43190024 1.494.791,00 1.494.791,00 10301511985812292
MG MATO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATO VERDE-MG 14575987000124007 44370003 306.125,00 306.125,00 10301511985810031
MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS 12237028000124006 44660018 1.499.898,00 1.499.898,00 10301511985815262
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000124024 41430002 1.646.886,00 1.646.886,00 10301511985810014
SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12382927000124001 41300006 468.400,00 468.400,00 10301511985810035
TOTAL 6 PROPOSTAS 5.916.077,0  
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