Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.270, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.

Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CANAVIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAVIEIRAS 36000614723202400 50410004 700.000,00 700.000,00 1030151192E890001
BA JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614604202400 50410004 1.212.878,00 1.212.878,00 1030151192E890001
BA MUCUGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCUGE 36000614645202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
ES ITAPEMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614601202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000614491202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
GO AMERICANO DO BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANO DO BRASIL 36000614648202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001
MG ALPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614635202400 50410004 302.000,00 302.000,00 1030151192E890001
MG GUARACIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614595202400 50410004 50.000,00 50.000,00 1030151192E890001
MG MUZAMBINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614679202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG PITANGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUI 36000614607202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PA SANTO ANTONIO DO TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO TAUA 36000614704202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
PA SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 36000614650202400 50410004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890001
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614484202400 50410004 225.919,00 225.919,00 1030151192E890001
PI HUGO NAPOLEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614639202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
SC LACERDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LACERDOPOLIS 36000614722202400 50410004 128.112,00 128.112,00 1030151192E890001
SC NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA 36000614562202400 50410004 102.000,00 102.000,00 1030151192E890001
SC PINHALZINHO FUNDO DE SAUDE DE PINHALZINHO 36000614511202400 50410004 315.321,00 315.321,00 1030151192E890001
SP ITU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614664202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
TOTAL 18 PROPOSTAS 7.836.230,0  
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