Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.274, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS AJURICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AJURICABA 11672686000124003 41680002 83.953,00 83.953,00 10301511985810043
RS AJURICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AJURICABA 11672686000124009 41680002 936,00 936,00 10301511985810043
RS BOM PRINCIPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11389385000124013 42710001 300.000,00 300.000,00 10301511985810001
RS CAPELA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(FMS) DE CAPELA DE SANTANA 10572500000124003 42710001 199.883,00 199.883,00 10301511985810001
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 10546325000124007 28620011 250.000,00 250.000,00 10301511985810043
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 12717209000124013 42710001 499.980,00 499.980,00 10301511985810001
RS FLORES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10443938000124006 42710001 300.000,00 300.000,00 10301511985810001
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 11427873000124002 42710001 300.000,00 300.000,00 10301511985810001
RS GENTIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENTIL-RS 12294570000124001 28580002 167.906,00 167.906,00 10301511985810043
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 11796566000124007 42710001 349.977,00 349.977,00 10301511985810001
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 12391928000124003 39200002 299.987,00 299.987,00 10301511985810043
RS IBIRUBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE IBIRUBA 11747875000124014 42710001 45.200,00 45.200,00 10301511985810001
RS MONTENEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS 12035129000124002 42710001 499.961,00 499.961,00 10301511985810001
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124016 39840009 4.033.882,00 4.033.882,00 10301511985810043
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124019 28620011 499.878,00 499.878,00 10301511985810043
RS SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAUDE 12964512000124004 42710001 500.000,00 500.000,00 10301511985810001
RS SAO NICOLAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO NICOLAU 12336125000124004 28620011 99.938,00 99.938,00 10301511985810043
RS SEGREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEGREDO 11916291000124008 41840009 239.290,00 239.290,00 10301511985810043
RS TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12877385000124001 42710001 249.945,00 249.945,00 10301511985810001
RS TUPANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUPANDI 12200907000124002 42710001 199.807,00 199.807,00 10301511985810001
RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-LA 11217412000124019 39200002 16.688,00 16.688,00 10301511985810043
RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-LA 11217412000124022 39200002 271.512,00 271.512,00 10301511985810043
TOTAL 22 PROPOSTAS 9.408.723,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde