Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.279, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS BUTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BUTIA / RS 12113820000124004 39200002 42710001 41680002 200.000,00 300.000,00 79.656,00 579.656,00 10301511985810043 10301511985810001 10301511985810043
RS CARLOS BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLOS BARBOSA/RS 10372245000124003 41680002 163.131,00 163.131,00 10301511985810043
RS ESTRELA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12027770000124002 41680002 85.000,00 85.000,00 10301511985810043
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502833000124006 42710001 400.000,00 400.000,00 10301511985810001
RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS 12056244000124004 30200003 39200002 99.589,00 300.000,00 399.589,00 10301511985810043 10301511985810043
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000124020 43320017 799.907,00 799.907,00 10301511985810043
RS QUEVEDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12021742000124006 20230012 240.000,00 240.000,00 10301511985810043
RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12625868000124019 42710001 367.005,00 367.005,00 10301511985810001
RS SAO SEBASTIAO DO CAI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12010453000124002 20230012 249.999,00 249.999,00 10301511985810043
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940346000124009 42710001 499.624,00 499.624,00 10301511985810001
RS TRES PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - MUNICIPIO DE TRES PALMEIRAS 11916215000124006 42710001 20230012 250.000,00 950,00 250.950,00 10301511985810001 10301511985810043
RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-LA 11217412000124016 39200002 43.862,00 43.862,00 10301511985810043
TOTAL 12 PROPOSTAS 4.078.723,0  
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