Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.283, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RS CHIAPETTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE CHIAPETTA 12131923000124004 41840009 304.800,00 304.800,00 10301511985810043
RS COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11827123000124002 28630007 304.800,00 304.800,00 10301511985810043
RS CRUZ ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ ALTA 11565792000124010 41680002 611.000,00 611.000,00 10301511985810043
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 11796566000124002 41840009 304.800,00 304.800,00 10301511985810043
RS MORRINHOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MORRINHOS DO SUL 11563113000124005 41840009 304.800,00 304.800,00 10301511985810043
RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11834748000124005 28620011 304.800,00 304.800,00 10301511985810043
RS ROSARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11834748000124007 30770008 304.800,00 304.800,00 10301511985810043
TOTAL 7 PROPOSTAS 2.439.800,00  
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