Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 4.284, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 12698436000124001 41370004 399.971,00 399.971,00 10301511985810013
BA GAVIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12798363000124002 91910013 399.408,00 399.408,00 10301511985812062
CE JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10383249000124002 27000002 499.900,00 499.900,00 10301511985810023
MG SAO FRANCISCO DO GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO GLORIA 13103736000124001 27550004 44340003 14110016 100.000,00 58.000,00 370.972,00 528.972,00 10301511985810031 10301511985810031 10301511985810031
PA CUMARU DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARU DO NORTE 11406652000124002 36920004 299.968,00 299.968,00 10301511985810015
PR IVAIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAIPORA 09407873000124002 33320006 299.968,00 299.968,00 10301511985810041
TOTAL 6 PROPOSTAS 2.428.187,00  
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